Breve análise do dilema ético e legal envolvendo a prática de busca de passagens por menores preços
Um caso concreto da dificuldade de manutenção do patrimônio histórico da aviação brasileira
Análise concisa a respeito do regime de prestação de serviços aéreos públicos e sua inadequação à figura da transferência para particulares sob a forma de concessão.
Nesse texto, trazemos um resumo do ocorrido e das principais discussões e efeitos decorrentes deste grave acidente. Disponibilizamos, ainda, as sentenças e acórdãos proferidas na órbita penal em face dos envolvidos.
Neste estudo, traçamos algumas linhas a respeito da natureza da atividade desenvolvida pelas entidades de ensino da prática de voo, assim como as consequências jurídicas no âmbito civil decorrentes de eventual acidentes e incidentes.
O texto aborda a questão relativa à retomada de aeronaves pelos arrendadores no cenário da insolvência, especificamente no âmbito da recuperação judicial de empresas de transporte aéreo.
As orientações da Força-Tarefa de Recuperação da Aviação Civil (CART), constituída pela OACI, são de aplicação imediata e obrigatória?
Neste artigo, traçamos algumas breves considerações a respeito do dano moral na hipótese de falha no cumprimento da cláusula de pontualidade, sobretudo ante a edição do novo artigo 251-A, do Código Brasileiro de Aeronáutica.
A recente sanção da lei n.º 14.034/2020 trouxe alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica, mais especificamente no artigo 256, o qual listou eventos considerados como força maior ou caso fortuito no âmbito do cancelamento ou atraso de voo. Ainda, segundo a novel redação do dispositivo legal, tais eventos excluem o nexo causal e isentam a transportadora de responder por eventuais danos ao passageiro ou carga.
O presente texto aborda o julgamento do Superior Tribunal de Justiça, proferido em junho de 2020, por intermédio do qual foram condenados dois controladores de voo, ocasião em que a mutiplicidade de vítimas foi utilizada como circunstância judicial desfavorável na fixação da pena-base.
Em 2017 o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento, em plenário, nos autos do Recurso Extraordinários n.º 636.331, fixando a tese relativa à prevalência dos tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Mas ficou em aberto outra questão: E no caso de transporte de cargas? Aplica-se a tese do tema n.º 210?
O que é espaço aéreo? Quais são seus limites e extensões? Neste texto fazemos algumas breves considerações a respeito.
Uma introdutória noção a respeito do significado da expressão serviços aéreos, analisando-se legislativamente, ao longo dos Códigos de Aeronáutica Brasileiros, o tratamento e subdivisão adotados desde 1938.
Neste texto trazemos os textos normativos tanto do atual Código em vigor (lei n.º 7565/86) quanto do PLS 258/2016 (Projeto de Novo Código Brasileiro de Aeronáutica), bem assim alguns comentários a respeito das mudanças propostas.
Neste texto, tratamos brevemente a respeito da introdução normativa promovida pela ANAC (Resolução n.º 566/2020), reconhecendo a figura da infração continuada no âmbito da responsabilidade administrativa por infrações à legislação aeronáutica.
Importante precedente no julgamento de ação civil pública contra empresa patrocinadora de direitos do passageiro consumidor.
O presente artigo é fruto do Trabalho de Conclusão de Curso apresentado pelo autor por ocasião da finalização da especialização em Gestão e Direito Aeronáutico. O objetivo deste trabalho foi identificar os aspectos e características próprias do regime de concessão de serviços públicos em geral e coteja-los com a atividade específica de exploração do serviço aéreo de transporte público regular de passageiros, verificando se a natureza jurídica deste último se identifica com aquele regime geral de delegação.
Sentença proferida em 1ª Instância, no exercício da competência jurisdicional da 2ªVara Cível de Santa Bárbara d´Oeste-SP, acolhendo a tese exposta pelo Sindag quanto à inconstitucionalidade de Lei municipal que proíbe o exercício da atividade de pulverização aérea de defensivos agrícolas no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste.
O presente artigo tem por objetivo estudar a correlação entre a desregulamentação da aviação civil, o desenvolvimento do setor de transporte aéreo e o aumento da demanda por infraestrutura aeroportuária. Nesse contexto, percebemos que a desregulação do transporte aéreo trouxe como consequência o aumento da concorrência no setor mediante ingresso de novas companhias; acarretou ainda aumento da eficiência e da produtividade; tudo isso contribuiu para o aumento da oferta de voos e rotas gerando igual incremento na demanda e no número de passageiros transportados. Entretanto, o crescimento da capacidade aeroportuária não acompanhou o constante aumento da demanda pelos serviços de transporte aéreo. O resultado desse conjunto de ações e fatores foi a geração de escassez de infraestrutura aeroportuária, o que por sua vez atraiu a necessidade de regulação pela autoridade incumbidas, quanto à coordenação de aeroportos e alocação de horários de pouso e decolagem (slots), mediante definição de critérios para estabelecer quem tem o direito de uso e exploração dessas infraestruturas. Nesse sentido, colhe-se que a fixação das diretrizes para o uso eficiente dos aeroportos buscou o equilíbrio entre a previsibilidade para as empresas atuantes e a estimulação da concorrência, este como fator para melhoria dos serviços e redução dos preços das tarifas.
O texto aborda a questão referente à falta de atenção às políticas públicas voltadas à aviação geral, em especial no que tange à infraestrutura aeroportuária, mediante decisões governamentais/políticas de fechamento de aerodromos e aeroportos, como no recente caso do Aeroporto Carlos Prates, em Minas Gerais.