Apelação. Serviços de transporte aéreo. Sentença de procedência. Recurso da ré. Relação de consumo. Prevalência do CDC em detrimento da Convenção de Montreal. Overbooking. A responsabilidade da ré é objetiva, conforme disposto no artigo 14, do CDC e artigos 734 e 737, do CC. Danos morais caracterizados. Valor da indenização reduzida para R$ 10.000,00, acrescidos de correção monetária a contar desta data e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1105743-46.2018.8.26.0100; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2012; Data de Registro: 17/04/2020).
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Prestação de serviços – Transporte aéreo internacional – Incontroverso que houve atraso de vinte e quatro horas para o embarque do autor em voo para Roma, partindo de Guarulhos - Voo do autor, inicialmente marcado para as 16h5m do dia 14.4.2018, que, em virtude de "overbooking", foi reprogramado para as 16h5m do dia 15.4.2018 – Providências adotadas pela ré, tais como acomodação do autor no próximo voo disponível, cumprindo obrigações impostas pela ANAC, que não a isenta de responder pela falha na prestação do serviço de transporte, conseguintemente, pelo atraso de vinte e quatro horas no embarque do autor. Dano moral – Atraso de voo – Situação vivenciada pelo autor que não representou mero aborrecimento ou dissabor - Atraso de mais de quatro horas que já configura dano moral puro, de acordo com precedente do STJ – Ré, ademais, que trocou o assento do autor por outro, o qual não lhe dava direito a transportar duas malas – Sérios transtornos suportados pelo autor - Autor que faz jus à respectiva indenização. Dano moral – "Quantum" – Limitação tarifária não aplicável às indenizações por dano moral – Tese firmada em repercussão geral, no RE nº 636.331/RJ, Tema 210, dirigida apenas à indenização por danos materiais - Valor da indenização por danos morais que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto – Mantido o valor indenizatório de R$ 10.000,00, correspondente, aproximadamente, a nove vezes e meia o valor do salário mínimo atual (R$ 1.045,00) – Sentença de procedência da ação que deve persistir – Apelo da ré desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1014402-35.2018.8.26.0068; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2016; Data de Registro: 15/04/2020).
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