--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TRANSPORTE AÉREO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO EM VOO NACIONAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – APELAÇÃO – Cancelamento de voo – Autor que foi remanejado para outro voo no dia seguinte - Prestação de serviços inadequada em razão dos transtornos suportados pelo autor – Responsabilidade objetiva da ré evidenciada, ante a falha na prestação dos serviços – Indenização por danos morais devida - Sentença reformada. Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1007948-05.2019.8.26.0068; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2012; Data de Registro: 17/04/2020).
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TRANSPORTE AÉREO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DOS AUTORES – Remanejamento dos passageiros em outro voo, com escala – Atraso de mais de seis horas – Responsabilidade objetiva da ré evidenciada, ante a falha na prestação dos serviços – Indenização por danos morais devida - Valor da indenização alterado de R$ 1.000,00 para R$ 3.000,00 para cada um dos autores – Honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação - Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1036078-09.2019.8.26.0002; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2012; Data de Registro: 17/04/2020).
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TRANSPORTE AÉREO NACIONAL – Ação de indenização por danos morais - Cancelamento do voo, em razão da necessidade de manutenção da aeronave e ocorrência de alto índice de tráfego na malha aérea – Voo previamente marcado para o dia 9 de agosto de 2019, sendo proposta realocação em voo para o dia 11 de agosto de 2019 – Desistência pelo autor – Ausência de comprovação de exclusão da responsabilidade - Culpa, existência de nexo causal e obrigação de indenizar pelos danos morais - Quantum indenizatório por dano moral (R$ 10.000,00) que atende as finalidades e em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Aplicação do CDC – Sentença mantida – Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1015246-49.2019.8.26.0003; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2020; Data de Registro: 17/04/2020).
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TRANSPORTE AÉREO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Atraso do voo em decorrência de condições climáticas insuperáveis – Realocação da autora para outro voo, pois, em virtude do atraso, haveria perda do voo de conexão - Sentença de improcedência – Irresignação da autora - Condições meteorológicas adversas, caracterizadoras de força maior, excludente originária da prestação de transporte - Subsistência, por seu turno, dos deveres anexos ou laterais que defluem da cláusula geral de boa-fé e que independem da inexecução do transporte - Companhia aérea que demonstrou ter prestado assistência material adequada, que compõe o arquétipo dos deveres laterais ínsitos à boa-fé objetiva e dever de proteção – Meros aborrecimentos ínsitos à vida cotidiana – Repercussões do atraso não comprovadas – Sentença mantida - Recurso desprovido, com majoração da verba honorária. (TJSP; Apelação Cível 1004395-47.2019.8.26.0068; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2020; Data de Registro: 03/04/2020).
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Responsabilidade civil – Transporte aéreo nacional – Atraso de voo – Indenização - Danos morais. 1. O atraso de voo determinado por "problemas operacionais no local de onde partiria a aeronave" não caracteriza circunstância dirimente de responsabilidade e, havendo frustração do horário de partida/chegada, caracterizam-se a falha da prestação de serviços e o dever de indenizar o passageiro. 2. Danos morais. Autor que suportou dor psicológica em função do ocorrido e não meros aborrecimentos. 3. Para a fixação do quantum indenizatório, consideram-se as condições econômicas e sociais das partes, a intensidade do dano e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade Ação procedente. Recurso provido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária a partir da publicação deste Acórdão e juros moratórios legais a partir da citação.(TJSP; Apelação Cível 1010789-71.2019.8.26.0003; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2014; Data de Registro: 17/04/2020)
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APELAÇÃO – PACOTE TURÍSTICO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO À COMPANHIA AÉREA E IMPROCEDÊNCIA QUANTO À AGÊNCIA DE VIAGEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – Fato do serviço – Falha na prestação não mais controvertida, ante a ausência de recurso por parte dos réus - Responsabilidade objetiva que atinge a todos os fornecedores que participam da cadeia de prestação de serviço - Inteligência do art. 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, do CDC – Responsabilidade solidária que se impõe. SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1032449-27.2019.8.26.0002; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2013; Data de Registro: 17/04/2020).
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APELAÇÃO CÍVEL – Transporte aéreo – Ação de indenização – Atraso de voo e perda de conexão – Realização de operações técnicas que constituem fortuito interno – Responsabilidade da companhia aérea nos termos dos artigos 6º, inciso VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor – Dano moral caracterizado – Indenização fixada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em vista das circunstâncias do caso concreto – Sentença de improcedência – Sentença reformada – Recurso parcialmente provido para condenar a companhia aérea no pagamento de indenização por dano moral. (TJSP; Apelação Cível 1072131-83.2019.8.26.0100; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2020; Data de Registro: 17/04/2020).
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANOS MORAIS. ATRASO NO VOO. PERDA DE CONEXÃO. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em detrimento das normas e tratados internacionais, bem como do Código Brasileiro de Aeronáutica. Atraso no primeiro voo e consequente perda da conexão. Voo de conexão com intervalo de um pouco mais de 1 (uma) hora. Passagens de transporte aéreo com diminuto prazo para a conexão. Segundo check-in marcado para horário anterior a chegada agendada do primeiro voo. Inexistência de falha na prestação de serviço. Culpa exclusiva da autora que não observou horário mais flexível para conexão. Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1083921-64.2019.8.26.0100; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2020; Data de Registro: 13/04/2020)
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO DE VOO. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Pretensão a condenação da ré no pagamento de R$ 8.000,00, a título de dano moral. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Não ocorrência. Alegação de fechamento no aeroporto de Manaus que ensejou atraso no voo contratado pelo autor. Tese insustentável. Fortuito interno. Fato previsível que integra o risco da atividade explorada pela companhia aérea, que não exclui sua responsabilidade, que, na hipótese, é objetiva, a teor do disposto no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. DANO MORAL. Ocorrência. Contexto probatório a demonstrar a falha na prestação dos serviços. Dano moral "in re ipsa". "QUANTUM". Importância fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme pleiteado, em atenção às circunstâncias do caso e em consideração ao caráter punitivo da medida, ao poderio econômico da companhia aérea e aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Quantia que proporciona justa indenização pelo mal sofrido, sem tornar-se fonte de enriquecimento ilícito. Apelação parcialmente provida para fixar a indenização por dano moral em R$ 8.000,00 (oito mil reais). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Condenação da ré no pagamento dos ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Majoração da verba honorária indevida, ante o acolhimento das razões recursais. Sentença reformada. Apelo provido. (TJSP; Apelação Cível 1015752-25.2019.8.26.0003; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2012; Data de Registro: 14/04/2020).
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INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL – ATRASO DE VOO POR MOTIVO DE MANUTENÇÃO DA AERONAVE, COM PERDA DE CONEXÃO E REALOCAÇÃO EM OUTRO NO DIA SEGUINTE - FORTUITO INTERNO GERADOR DE DANO MORAL - MONTANTE ADEQUADO - AÇÃO PROCEDENTE - APELAÇÃO IMPROVIDA. (TJSP; Apelação Cível 1007142-68.2019.8.26.0003; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2020; Data de Registro: 15/04/2020).
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RESPONSABILIDADE CIVIL – Transporte aéreo – Falha na prestação de serviços – Cancelamento de vôo – Dano moral – Inocorrência - Dano não presumido – Ausência de demonstração de prejuízo efetivo – Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça – Sentença reformada – Apelação provida. (TJSP; Apelação Cível 1003220-19.2019.8.26.0003; Relator (a): José Tarciso Beraldo; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2013; Data de Registro: 15/04/2020).
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Indenizatória por danos morais – Transporte aéreo nacional – Cancelamento de voo - Aplicação do CDC – Responsabilidade objetiva da ré (art. 14 do CDC) – Teoria do risco do empreendimento – Prestação de assistência material (res. 400 da ANAC) não demonstrada - Falha na prestação de serviços da ré evidenciada (fortuito interno) – Cancelamento de voo com chegada ao destino com 19 horas de atraso – Inocorrência de caso fortuito ou força maior a excluir a responsabilidade civil da ré – Danos morais que se caracterizam in re ipsa, comprovando-se com a ocorrência do próprio fato lesivo – Indenização a comportar majoração em consonância com os critérios da razoabilidade e ponderação, segundo a extensão do dano – Recurso da ré negado, provido em parte do autor.(TJSP; Apelação Cível 1045734-87.2019.8.26.0002; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2020; Data de Registro: 06/04/2020).
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INDENIZAÇÃO. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Atraso no voo. Responsabilidade objetiva da empresa aérea. Dano moral caracterizado. Prova. Desnecessidade. Sentença confirmada. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1005410-73.2018.8.26.0363; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim - 1ª Vara; Data do Julgamento: 31/07/2014; Data de Registro: 06/04/2020).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Transporte aéreo nacional de passageiro. Cancelamento do voo. Sentença de parcial procedência. Pretensão da ré de reforma. DESCABIMENTO: O voo da autora foi cancelado sem qualquer justificativa e ela não foi realocada em outro, tendo sido frustradas suas férias com perda das diárias do hotel onde ficaria hospedada na cidade de destino. Danos moral e material configurados e que devem ser reparados de forma adequada. DANO MORAL. Pretensão da autora de majoração do valor da indenização. ADMISSIBILIDADE PARCIAL: Considerando-se as características do fato, é cabível a majoração do valor da indenização de R$1.000,00 para R$5.000,00 atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ressaltando-se que o montante de R$15.000,00 pleiteado mostra-se excessivo. Sentença mantida. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1045091-32.2019.8.26.0002; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2016; Data de Registro: 06/04/2020).
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Ação indenizatória por danos morais. Procedência. Insurgência da ré. Transporte aéreo de pessoas. Cancelamento de voo. Manutenção não programada da aeronave. Defeito. Assistência material disponibilizada (crédito em voucher e transporte terrestre). Aceitação pelo passageiro. Atenção às normas da ANAC, Resolução nº 400/2016. Dano moral. Inocorrência. Situação que sugere aborrecimento sem violação anímica. Dever de indenizar não evidenciado. Reforma da conclusão de primeiro grau. Improcedência da demanda. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1003808-57.2019.8.26.0704; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2016; Data de Registro: 06/04/2020).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - Voo cancelado - Atraso de aproximadas 18 (dezoito) horas até o destino final, além do extravio temporário da bagagem - Demanda que, apesar de versar sobre transporte aéreo internacional, tem por pedido recursal somente a questão de indenização por danos morais, de maneira que o CDC deve prevalecer sobre as Convenções de Varsóvia e Montreal, já que estas não tratam de dano moral - Insurgência do demandante apenas quanto ao valor indenizatório a título de dano moral - Cabimento - Configurado o dano moral, é oportuno ao caso concreto a majoração da verba de R$ 3.000,00 para R$ 7.000,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não desvalendo o auxílio material fornecido pela ré - Verba honorária a ser integralmente suportada pela empresa aérea (súmula 326, do C. STJ), além das custas e despesas do processo - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido para elevar a indenização por dano moral ao patamar de R$ 7.000,00, acrescida de correção monetária e juros de mora, nos termos em que disposto na sentença, bem como para impor à ré o pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios de 15% do valor da condenação. (TJSP; Apelação Cível 1069014-84.2019.8.26.0100; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 21/08/2012; Data de Registro: 14/04/2020).
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Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORAIS. ATRASO DE VOO. ALEGAÇÃO DE PROBLEMA TÉCNICO EM AERONAVE NÃO COMPROVADA. CIRCUNSTÂNCIA, ADEMAIS, QUE CONSTITUI FORTUITO INTERNO, NÃO CONFIGURANDO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. ATRASO SUPERIOR A 06 HORAS NA DECOLAGEM DO VOO DE IDA. REALOCAÇÃO DOS AUTORES NA CLASSE ECONÔMICA, EM INOBSERVÂNCIA À MODALIDADE ADQUIRIDA (CLASSE EXECUTIVA). DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DESTA 11ª CÂMARA CÍVEL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REFORMADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, ÀS PECULIARIDADES DA LIDE E AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA CÍVEL. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. M/AC 3.844 - S 18.12.2019 - P 282(Apelação Cível, Nº 70082223298, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em: 18-12-2019)